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Combate ao Bullying e Cyberbullying: Entenda as Implicações Legais

  • rodrigosnp2010
  • 19 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura


imagem preta com um texto informando ao combate ao bullying e ao cyberbullying

O cenário jurídico brasileiro fortaleceu recentemente o combate ao bullying e ao cyberbullying com a inclusão dessas práticas no Código Penal. A nova normativa, com o intuito de assegurar um ambiente mais seguro, define o bullying como a "intimidação sistemática, individual ou em grupo, através de violência física ou psicológica". A pena associada é de multa, a menos que a conduta constitua um crime mais grave. 


  

O cyberbullying, por sua vez, é categorizado como a intimidação sistemática realizada virtualmente. Quando ocorre por meio da internet, redes sociais, aplicativos ou transmissões em tempo real, a punição inclui reclusão de dois a quatro anos, além de multa, a menos que a ação seja classificada como um crime mais sério. 

  

Embora a Lei 13.185/2015 tenha instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, não previa punição específica para o bullying. Essa legislação anterior focava em medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e intimidação sistemática, aplicáveis a escolas, clubes e agremiações recreativas. 

  

A nova legislação não apenas inclui uma definição legal clara para essas práticas, mas também estabelece penalidades concretas para desencorajar tais comportamentos. O foco vai além da conscientização, passando a garantir medidas mais robustas para punir aqueles que praticam bullying e cyberbullying. 

  

Essa evolução legislativa busca criar um ambiente mais seguro, especialmente para os jovens que frequentam escolas e utilizam ativamente as plataformas digitais. Desta forma, o Brasil reforça seu compromisso em proteger a sociedade contra formas de violência que muitas vezes podem passar despercebidas. 

  

Além das implicações legais, é crucial destacar a importância de iniciativas educacionais para combater o bullying e o cyberbullying desde a base. Escolas, pais e a sociedade como um todo desempenham papéis vitais na promoção de ambientes saudáveis e na conscientização sobre os impactos negativos dessas práticas. 

  

Em resumo, a inclusão do bullying e do cyberbullying no Código Penal representa um passo significativo na proteção dos cidadãos contra comportamentos prejudiciais. Contudo, a batalha contra essas práticas vai além das leis, exigindo um esforço coletivo para cultivar um ambiente onde o respeito e a empatia prevaleçam sobre a intimidação e a violência. 


 
 
 

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MOREIRA & CORREA ADVOGADOS
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