Tráfico de Drogas: Principais Defesas no Processo Criminal
- Moreira e Correa

- 14 de out. de 2024
- 3 min de leitura

O crime de tráfico de drogas é uma das infrações mais graves tipificadas pela Lei nº 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas. Por ser um delito com severas consequências penais, é crucial que o acusado conheça suas opções de defesa. Neste artigo, vamos apresentar as principais defesas no processo criminal por tráfico de drogas, com base na jurisprudência e na prática criminal brasileira.
1. Inexistência de Provas Suficientes
Uma das defesas mais comuns em casos de tráfico de drogas é a ausência de provas concretas que comprovem a autoria do delito. O artigo 33 da Lei de Drogas exige que a acusação demonstre a posse e a intenção de comercializar entorpecentes. Em muitos casos, as provas apresentadas podem ser frágeis, baseadas apenas em testemunhos indiretos ou em meras suposições.
Jurisprudência: A jurisprudência recente tem demonstrado uma tendência de absolvição em casos onde as provas não são robustas ou estão baseadas exclusivamente em depoimentos de policiais sem maiores detalhes ou contextos objetivos.
2. Flagrante Preparado ou Provas Obtidas de Forma Ilícita
A defesa pode argumentar que houve um flagrante preparado, ou seja, quando a polícia induz o acusado a cometer o crime, ou que as provas foram obtidas de maneira ilegal, violando direitos constitucionais, como a inviolabilidade de domicílio e o devido processo legal.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente reconhecido a nulidade de processos quando há comprovação de flagrante preparado ou de violação aos direitos fundamentais do acusado, especialmente em invasões domiciliares sem mandado judicial.
3. Desclassificação para Uso Pessoal
A desclassificação da acusação de tráfico para porte de drogas para uso pessoal é uma linha de defesa válida quando as circunstâncias demonstram que o acusado não tinha a intenção de comercializar a substância, mas apenas de utilizá-la para consumo próprio.
Artigo relacionado: Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que prevê penas mais brandas para quem é pego com substâncias entorpecentes para consumo pessoal, como advertência ou prestação de serviços à comunidade.
4. Apoio da Dependência Química como Atenuante
Outra defesa bastante utilizada envolve a alegação de que o acusado é um dependente químico e que o crime foi cometido sob influência da dependência, o que pode servir como uma circunstância atenuante ou até mesmo fundamentar a solicitação de medidas alternativas à prisão, como o tratamento especializado.
Jurisprudência: Há decisões favoráveis que aplicam medidas de segurança para acusados que comprovam ser usuários de drogas e que, em virtude da dependência, praticaram o crime de tráfico em condições muito particulares.
5. Concurso de Pessoas e Coação Moral Irresistível
Em situações onde o réu alega que foi coagido a participar do tráfico de drogas, seja por ameaça ou por influência de terceiros, é possível argumentar a coação moral irresistível, excludente de culpabilidade, prevista no artigo 22 do Código Penal.
Casos práticos: Em casos de tráfico em regiões dominadas por facções criminosas, essa defesa tem ganhado força ao provar que o réu foi coagido a agir sob ameaça de morte.
Conclusão
Os casos de tráfico de drogas demandam uma defesa técnica, com base em uma análise cuidadosa das provas e das circunstâncias específicas do caso. Ao conhecer as principais defesas disponíveis, o acusado pode buscar uma estratégia jurídica que aumente suas chances de absolvição ou minimização da pena.
Se você está enfrentando uma acusação de tráfico de drogas, entre em contato com um advogado especializado em defesa criminal para uma análise detalhada do seu caso.
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