Entenda o que é o Acordo de Não Persecução Penal
- Moreira e Correa

- 28 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Um assunto muito recente e que tem gerado muitas dúvidas nas pessoas é sobre o Acordo de não Persecução Penal (ANPP). Tenho recebido varias dúvidas, por esse motivo, resolvi criar esse artigo, onde responderei as mais importantes perguntas sobre o tema.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?
O acordo de não persecução penal é uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito. Instrumento jurídico que começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal.
Em que hipóteses tem cabimento o Acordo de Não Persecução penal (ANPP)?
O ANPP terá cabimento quando observados os seguintes requisitos:
a. não se tratar de caso de arquivamento;
b. infração penal cometida sem violência ou grave ameaça;
c. infração com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto;
d. confissão da prática da infração penal pelo investigado ao Ministério Público (no momento em que se desenvolve o pacto), formal e circunstanciadamente;
e. desde que o acordo seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, no caso concreto.
O ANPP não se aplica em quais hipóteses?
a. Quando cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
b. No caso de o investigado ser reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
c. O agente ter sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
d. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor;
Depois de esclarecermos quando é cabível ou não o ANPP, temos que visualizar na pratica alguns exemplos de delitos que são contemplados pelo ANPP, vejamos a seguir:
- Embriaguez ao volante
- Furto qualificado
- Documento falso
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Estelionato
O alcance do Acordo de não Persecução Penal é grande. Uma questão que tem que ser deixada muito bem clara, é que, mesmos os delitos anteriores à lei anticrime admitem o acordo.
Diante de todos esses esclarecimentos, será que é benéfico realizar um acordo de ANPP?
Sim, homologado judicialmente e cumprida todas as cláusulas do acordo pelas partes o processo e/ou inquérito seguirá para extinção da punibilidade que será proferida pelo mesmo juízo que homologou; em linhas gerais, significa que o acusado não será preso, não será mais processado, não será mais acusado ou condenado.
Qualquer dúvida entre em contato com nosso escritório.








Comentários