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Estratégias de Holding: Transferência de Imóveis Financiados no Planejamento Sucessório

  • Foto do escritor: Moreira e Correa
    Moreira e Correa
  • 11 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Ao adentrar o complexo universo do planejamento sucessório, surge uma questão comum entre as famílias: a transferência de imóveis financiados para uma holding. Este artigo visa esclarecer essa dúvida recorrente, abordando aspectos jurídicos e considerações estratégicas envolvidas nesse processo crucial para a preservação do patrimônio familiar.


1. Esclarecimento Jurídico:


Propriedade Resolúvel e Alienação Fiduciária: No contexto de imóveis financiados, é crucial compreender que a propriedade não é plenamente transferida ao comprador. A prática de alienação fiduciária, regulamentada pela Lei 9.514/97, concede temporariamente a titularidade ao banco como garantia de pagamento. Portanto, a transferência para uma holding requer prévia autorização do banco, conforme o art. 29 da referida lei.


2. Avaliação da Viabilidade Comercial:


A viabilidade comercial da transferência é um ponto crítico. A instituição financeira revisará detalhadamente o financiamento, incluindo análise de crédito, histórico financeiro, taxas de juros e descontos. Vale ressaltar que, muitas vezes, os incentivos governamentais tornam os financiamentos em nome de pessoa física mais vantajosos do que os direcionados a pessoa jurídica.


3. Implicações Financeiras e Tributárias:


Ao optar pela transferência, a holding assume não apenas as obrigações do financiamento, mas também encargos financeiros adicionais. Novos contratos serão necessários, acarretando despesas como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e emolumentos cartorários.


4. Análise Criteriosa:

A decisão de transferir um imóvel financiado para a holding demanda uma análise minuciosa. Cautela é essencial, levando em conta não apenas os aspectos legais, mas também os impactos financeiros e tributários. Cada caso é único, e a família deve ponderar se a operação alinha-se aos objetivos do planejamento patrimonial e sucessório.


Conclusão:


O uso estratégico de holdings no planejamento sucessório é uma prática valiosa, mas a transferência de imóveis financiados demanda considerações específicas. Ao ponderar sobre essa decisão, é imperativo equilibrar os benefícios jurídicos com as implicações financeiras, garantindo que a estratégia adotada esteja alinhada aos objetivos de longo prazo da família.

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MOREIRA & CORREA ADVOGADOS
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