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Herdeiros Podem Vender os Bens Antes de Realizar o Inventário?

  • rodrigosnp2010
  • 16 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Sim, é possível vender os bens herdados antes da conclusão do processo de inventário. Isso pode ser feito por meio da cessão onerosa de direitos hereditários, onde o herdeiro transfere a posse do bem a outra pessoa que está interessada em comprá-lo. Esta prática é legal e está prevista no artigo 1973 do Código Civil.


Outra opção é obter um alvará judicial, permitindo a venda do bem durante o processo de inventário. O contrato de cessão onerosa de direitos hereditários geralmente é formalizado por meio de uma escritura pública em um cartório, conforme estabelece o mesmo artigo do Código Civil.


É importante destacar que, após a abertura da sucessão, se um dos herdeiros decidir vender sua parte da herança para um coerdeiro ou terceiro, será necessário pagar um tributo chamado ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Este imposto incide sobre a transferência de propriedade e deve ser observado ao realizar transações dessa natureza.


Portanto, embora seja possível vender os bens antes da conclusão do inventário, é essencial seguir os procedimentos legais adequados, como a formalização por meio de escritura pública e o pagamento dos tributos aplicáveis para garantir que a transação seja válida e legal.

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MOREIRA & CORREA ADVOGADOS
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