Quais Garantias são Exigidas nos Contratos com o Poder Público?
- Moreira e Correa

- 28 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de jul. de 2024
A legislação brasileira prevê no art. 56, §1°, da Lei n. 8.666/93 e no art. 96, §1° Lei n. 14.133/2021 deve exigir garantia nos contratos administrativos, trata-se de um poder-dever, não podendo a administração deixar de exigi-la. Entretanto a forma de presta-la é uma decisão do contratado, dentre as formas previstas em lei.
A Lei permite como formas de garantia:
1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
2. Fiança Bancária; e
3. Seguro garantia.
A caução em título da dívida pública exige que ele tenha sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelos seus valores econômicos.
A fiança, só é aceita na forma bancária, quando prestada por um Banco. Registre-se que pela Lei n. 14.133/2021, o legislador deixou expresso na redação que a fiança bancária deve ser emitido por uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Bacen.
Pela Lei n. 14.133/21, o seguro-garantia está regulado no art. 97 e 102, e deverá observar as seguintes regras:
a) O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referente à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
b) O seguro garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas;
c) Nos contratos de execução continuadas ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, situação em que o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou adimplemento pela Administração;
A Lei exige no caso de seguro-garantia, que o edital, fixe o prazo mínimo de 1 mês contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.








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